Lei nº 13.874/2019 – DOU 1 de 20.09.2019 – Edição Extra.
A Lei nº 13.874/2019 é resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 881/2019, que instituiu a denominada “Medida Provisória da Liberdade Econômica”, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de trazer importantes alterações na legislação trabalhista.
O disposto na lei em referência deve ser observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
As novas medidas de desburocratização e simplificação constituem-se em norma geral de direito econômico e serão observadas para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
As regras introduzidas pela referida Lei serão norteadas pelos seguintes princípios:
Além das medidas supramencionadas, a referida norma também promoveu importantes alterações na legislação, conforme destacamos a seguir:



Vale mencionar que foi revogada a Lei Delegada nº 4/1962, que dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. Contudo, frisa-se que esta não se confunde com a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.168/2000, a qual é destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e ainda permanece vigente.
Destacamos ainda que, na conversão em lei, foram suprimidos importantes dispositivos anteriormente previstos na Medida Provisória nº 881/2019, conforme segue:
No mais, a Lei em referência produz efeitos a contar de 20.09.2019.
(Lei nº 13.874/2019 – DOU 1 de 20.09.2019 – Edição Extra).
FONTE: Editorial IOB