Ato Declaratório RFB nº 1/2019 – DOU 1 de 20.09.2019.
A Receita Federal do Brasil esclareceu que a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% (Lei nº 8.212/1991, art. 22, I), substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), também conhecida como desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º a 9º), não incide sobre o valor do 13º salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
(Ato Declaratório RFB nº 1/2019 – DOU 1 de 20.09.2019)
FONTE: Editorial IOB