Portaria CAT nº 58/2019 – DOE SP de 20.09.2019.
Foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de papel com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.10.2019 a 30.06.2022, ficando revogada, a partir de 1º.10.2019, a Portaria CAT nº 111/2016, que dispunha sobre o assunto.
(Portaria CAT nº 58/2019 – DOE SP de 20.09.2019).
FONTE: Editorial IOB