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ICMS – CONFAZ DIVULGA RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE ANISTIA E DISPENSA DE DÉBITOS FISCAIS

19 de setembro de 2019

Ato Declaratório Confaz nº 12/2019 – DOU 1 de 19.09.2019.

O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 139 e 141/2019, que dispõem sobre anistia e dispensa de débitos fiscais, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 139/2019 – autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica; e

– Convênio ICMS nº 141/2019 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.

(Ato Declaratório Confaz nº 12/2019 – DOU 1 de 19.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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