Ato Declaratório Confaz nº 12/2019 – DOU 1 de 19.09.2019.
O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 139 e 141/2019, que dispõem sobre anistia e dispensa de débitos fiscais, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 139/2019 – autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica; e
– Convênio ICMS nº 141/2019 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul às disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, multa e juros por atraso e multa por não entrega da guia informativa, conforme especifica.
(Ato Declaratório Confaz nº 12/2019 – DOU 1 de 19.09.2019).
FONTE: Editorial IOB