Ato Declaratório Confaz nº 13/2019 – DOU 1 de 19.09.2019.
O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 140/2019, que trata da adesão do Estado de Roraima às disposições do § 4º da cláusula oitava e da cláusula nona do Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
(Ato Declaratório Confaz nº 13/2019 – DOU 1 de 19.09.2019).
FONTE: Editorial IOB