Ato Declaratório Executivo Copes nº 6/2019 – DOU 1 de 18.09.2019.
O Ato Declaratório Executivo Copes nº 6/2019 aprovou o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), cujos conteúdos estão disponíveis para download em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural).
Cabe lembrar que, a contar do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00, deverá entregar a escrituração do livro Caixa, em arquivo digital, denominado “Livro Caixa Digital do Produtor Rural” (LCDPR). O LCDPR deve ser escriturado e assinado digitalmente, e a entrega do arquivo digital que o contém deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 3.600.000,00 poderá escriturar e entregar o LCDPR de forma facultativa.
Ressalta-se que o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
(Ato Declaratório Executivo Copes nº 6/2019 – DOU 1 de 18.09.2019).
FONTE: Editorial IOB