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PROPOSTA TRAZ NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

16 de setembro de 2019

Se aprovada, medida daria mais fôlego a Estados e Municípios endividados.

Uma nova proposta de emenda à Constituição, a PEC 95, pretende estender o prazo de encerramento do regime especial de precatórios de 2024 para 2028. A medida, se aprovada, daria mais fôlego a Estados e municípios endividados. Porém, não é bem-vista no Judiciário.

Magistrados que trabalham com a gestão desses pagamentos afirmam que há uma minoria com dificuldade de cumprir o prazo e sustentam que o adiamento em quatro anos não será suficiente para resolver o problema.

“Será só empurrar para o próximo prefeito ou governador”, diz o desembargador Luís Paulo Aliende, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e que até quarta-feira respondia como diretor técnico da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.

Dos 645 municípios de São Paulo, 313 estão no regime especial de precatórios e, destes, frisa o desembargador, só 15 não devem conseguir cumprir o prazo. “Não vão cumprir 2024 e também não têm condições de cumprir 2028. Por isso afirmamos que o adiamento não é a solução”, enfatiza.

Aliende cita como exemplo o Rio Grande do Sul. Pelos cálculos do tribunal gaúcho (TJ-RS), o Estado só conseguirá quitar a sua dívida no ano de 2045, ou seja, mais de duas décadas depois do encerramento do prazo.

Para o desembargador, a solução, talvez, esteja em um financiamento público. Segundo a Emenda Constitucional nº 99, de 2017, a União deveria ter disponibilizado linha de crédito para subsidiar os pagamentos de precatórios de Estados e municípios em até seis meses. Mas isso não ocorreu.

Existem no país dois regimes de pagamento de precatórios: além do especial, o ordinário, que serve aos entes da federação que não têm dívidas atrasadas. As requisições de pagamento recebidas até 30 de junho, são incluídas no orçamento do ano seguinte e pagas no curso do exercício.

Já o especial é direcionado aqueles que têm dívidas de anos anteriores. Esse regime foi instituído em 2009, por meio da Emenda Constitucional nº 62. A norma permitiu que os endividados parcelassem os precatórios devidos em até 15 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o prazo longo demais e, em 2015, declarou a emenda inconstitucional. A Corte definiu que quem tinha dívidas atrasadas até março de 2015 poderia parcelá-las por apenas cinco anos. O Congresso Nacional, no entanto, esticou até 31 de dezembro de 2024, por meio Emenda 99, no ano de 2017.

“O regime especial é importante, mas precisa acabar”, diz Luciano Frota, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). “Não dá para ficar esticando as PECs porque isso acomoda os gestores públicos”, acrescenta.

A PEC 95 – que pretende estender o prazo de encerramento do regime especial para 2028 – apesar de estar ainda na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, já causa impacto no dia a dia dos tribunais, afirma o desembargador Aliende. “Alguns municípios que nos procuraram e afirmaram estar dispostos a aumentar os percentuais de pagamento sumiram depois da existência dessa PEC.”

Dos 313 municípios de São Paulo que estão no regime especial, 259 precisam destinar até 3% da receita corrente líquida para quitar a dívida até 2024; 16 teriam que direcionar entre 2% e 5%; oito entre 5% e 10% e quatro municípios precisariam de mais de 10% para cumprir o prazo.

Luciano Frota, conselheiro do CNJ, chama a atenção, no entanto, que os pagamentos do regime especial têm de conviver com o teto dos gastos. “A dívida tem de ser paga sem comprometer a necessidade de bens sociais. É um jogo muito difícil de equilibrar, mas é fruto de irresponsabilidades pretéritas”, diz.

Por isso nem sempre o percentual necessário para quitar a dívida é, de fato, o destinado por Estados e municípios. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, que deve cerca de R$ 19 bilhões, é uma das que corre o risco de não conseguir cumprir o prazo de 2024. Destina hoje 3,9% da sua receita corrente líquida – cerca de R$ 1,9 bilhão por ano – enquanto, segundo os cálculos do TJ-SP, deveria direcionar entre 7% e 8%.

A prefeitura informou, por meio de nota, que “tem explorado alternativas para a aceleração da quitação dos precatórios” e citou algumas ações que vêm desenvolvendo, como “acordos diretos com os credores”. Além disso, neste ano, “deu início a um programa especial envolvendo a compensação dos precatórios com dívidas de contribuintes já inscritas na dívida ativa.”

Afirmou ainda, na nota, que estuda a realização de operações de crédito com o objetivo de reestruturar a dívida. “Para esta finalidade, porém, permanece como fonte de incerteza a falta de oferta, pela União, da linha especial de crédito prevista pela Emenda Constitucional nº 99”, acrescentou.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon — De Brasília

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