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CASO PECULIAR – EMPRESA DEVEDORA QUE TEVE BEM ARREMATADO PODE USAR VALOR À VISTA EM REFIS

16 de setembro de 2019

Empresa conseguiu usar valor de imóvel leiloado como crédito em Refis.

Uma empresa devedora que teve uma propriedade arrematada em leilão pode usar o valor como crédito à vista em um Refis mesmo que o bem em questão tenha sido financiado. 

Esse é o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que uma empresa do ramo de veículos poderia usar o valor de um imóvel seu arrematado em leilão como crédito à vista em um Refis.

O imóvel em questão foi parcelado em 60 parcelas de R$ 70 mil pelo novo proprietário. A empresa foi representada pelos advogados Geraldo Wetzel Neto e Débora S.G. Peruzzo, do Bornholdt Advogados.

A empresa teve um imóvel levado a leilão e arrematado em 2014. Mesma época que a Receita abriu prazo para adesões para o Refis da Copa.

Com o imóvel arrematado, a empresa entrou com uma ação para que esse valor fosse considerado como pagamento à vista para União e Receita Federal. De modo que esse crédito fosse usado para abater a dívida no refinanciamento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o pedido. O STJ ratificou a decisão e negou recurso da União. Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques alegou que “o pedido de adesão ocorreu em momento anterior à expedição da carta de arrematação, tornando-se legítimo a quitação do crédito tributário”.

FONTE: Conjur

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