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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL AMPLIA SERVIÇOS COM A UTILIZAÇÃO DE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

16 de setembro de 2019

Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2019 – DOU 1 de 16.09.2019.

O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2019 alterou o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que dispõe sobre os serviços em relação aos quais se aplicam a entrega de documentos para juntada a processo ou a dossiê digitais no âmbito da Receita Federal, o que é feito mediante abertura no formato Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a distância, por meio do Portal e-CAC.

Com base na alteração ora incluída, a partir de hoje também passará ser recepcionada a solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2019 – DOU 1 de 16.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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