PREVIDENCIÁRIA – RECEITA DEFINE AS DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS PARA RETENÇÃO DE 11%
13 de setembro de 2019
Solução de Consulta Cosit nº 245/2019 – DOU 1 de 13.09.2019.
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que podem ser deduzidas da base de cálculo da retenção previdenciária as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:
- a) ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada e, desde 11.11.2017, ao custo do auxílio-alimentação, desde que este não seja pago em dinheiro, ainda que entregue em tíquetes-alimentação, cartão-alimentação ou cartão eletrônico; e
- b) ao custo do fornecimento de vale-transporte, ainda que entregue em pecúnia.
(Solução de Consulta Cosit nº 245/2019 – DOU 1 de 13.09.2019).
FONTE: Editorial IOB