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IRRF – VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS VINCULADAS DO FGTS A BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO EXTERIOR É ISENTO DO IMPOSTO

13 de setembro de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 240/2019 – DOU 1 de 13.09.2019.

O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.

(Solução de Consulta Cosit nº 240/2019 – DOU 1 de 13.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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