COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O DESCONTO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PARA EMPRESAS DE FABRICAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS; MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGROINDÚSTRIA; E ELEVADORES DE PASSAGEIROS
13 de setembro de 2019
Solução de Consulta Cosit nº 244/2019 – DOU 1 de 13.09.2019.
A norma em referência esclareceu que, em se tratando de empresa de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas; máquinas e equipamentos para agroindústrias; e elevadores de passageiros:
- a) é admitido o desconto de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins calculados em relação aos combustíveis consumidos em caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente;
- b) é admitido o desconto de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins calculados em relação aos encargos de depreciação dos caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente; e
- c) deverá haver rateio fundamentado e demonstrado na contabilidade quando o caminhão for utilizado no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente, o qual dá direito a crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, e no transporte de produtos já montados, o qual não dá direito ao referido crédito.
(Solução de Consulta Cosit nº 244/2019 – DOU 1 de 13.09.2019).
FONTE: Editorial IOB