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TRABALHISTA – PRORROGADA A VIGÊNCIA DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA SAQUE DE FGTS E PIS/PASEP

12 de setembro de 2019

Ato CN nº 57/2019 – DOU 1 de 12.09.2019.

Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 889/2019 que, entre outras providências:

  1. a) instituiu a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  2. b) dispôs sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

(Ato CN nº 57/2019 – DOU 1 de 12.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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