Discussão poderá ter um impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofres públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta semana uma das questões tributárias mais importantes para a União: a que trata da possibilidade de exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. Derivada da chamada “tese do século”, a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições sociais, a discussão envolvendo o imposto municipal poderá ter um impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofre públicos, segundo o Anexo Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O placar no STF indica derrota da União, considerando os votos proferidos anteriormente no Plenário Virtual e no julgamento da “tese do século”. No plenário físico, está, por ora, em quatro a dois para os contribuintes e faltam cinco votos (Tema 118). A expectativa dos tributaristas é de vitória das empresas, por levarem em conta o voto favorável do ministro André Mendonça, até então o único posicionamento desconhecido.
No plenário físico, votaram três ministros: Dias Toffoli e Gilmar Mendes a favor da União e Mendonça, das empresas. E foram preservados os votos dos ministros aposentados já proferidos nessa discussão — o do relator, Celso de Mello, de Rosa Weber e de Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes. Por conta disso, não votam nesse processo os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que os substituíram, respectivamente.
Considerando os votos proferidos pelos ministros em ambas as oportunidades (virtual e presencial), haveria um empate de 5 votos a 5. Faltaria apenas a manifestação do ministro Luiz Fux.
A expectativa é de que Fux siga o posicionamento adotado no julgamento da “tese do século”, dando a vitória ao contribuinte, segundo o advogado Roberto Quiroga Mosquera, professor da Universidade de São Paulo, que atua pela Viação Alvorada, parte do processo, junto com o advogado Heron Charneski. “Estamos confiantes na vitória do contribuinte”, diz.
Conta de energia
No mesmo dia, na quarta-feira, está pautada outra questão ligada à “tese do século”. Os ministros devem analisar recurso (embargos de declaração) contra decisão que validou a devolução aos consumidores de valores referentes a tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia em decorrência da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins ( ADI 7324).
Os ministros decidiram pela validade da lei federal de 2022 que determinou o repasse integral e excluíram os valores já devolvidos pelas empresas do prazo de prescrição estabelecido no julgamento — que representa, na prática, o período para efetuar o ressarcimento aos clientes.
A medida elimina o risco, apontado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de consumidores terem que devolver valores por meio das tarifas, com aumento das contas de luz. O risco se dá justamente porque as distribuidoras já vinham efetuando a devolução. Portanto, com a exclusão dos valores já repassados do limite temporal aplicado, afastou-se as chances de impacto para os clientes. A saída foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ARTHUR ROSA — SÃO PAULO