Telefone: (11) 3578-8624

DIVULGAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA CBS PARA COMBUSTÍVEIS ATENDE DEMANDA DA CNC POR PREVISIBILIDADE

14 de outubro de 2026

Governo federal publica percentuais aplicáveis ao setor de combustíveis, informação considerada essencial para a adaptação das empresas ao novo sistema tributário.

O governo federal divulgou as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicáveis às operações com combustíveis, por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (9). A medida atende a uma demanda defendida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que havia solicitado à Receita Federal a definição antecipada da tributação para ampliar a previsibilidade, a segurança jurídica e o planejamento das empresas diante da implementação da reforma tributária.

A divulgação ocorreu juntamente com a publicação do Decreto nº 13.133/2026, que delega ao ministro da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas da CBS incidentes nas operações com combustíveis. O ato complementa a regulamentação necessária à implementação do novo sistema tributário.

A Portaria MF nº 3.074/2026 estabeleceu as seguintes alíquotas específicas da CBS:

– Gasolina e suas correntes: R$ 0,7925 por litro;

– Etanol Anidro Combustível (EAC): R$ 0,1922 por litro;

– Óleo Diesel e suas correntes: R$ 0,3515 por litro;

– Biodiesel (B100): R$ 0,1480 por litro, exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar;

– Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive GLGN: R$ 0,1677 por quilo, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;

– Etanol Hidratado Combustível (EHC): R$ 0,1922 por litro;

– Querosene de Aviação (QAV): R$ 0,0712 por litro; e

– Óleo Combustível: R$ 0,3403 por quilograma.

Segundo avaliação da Fecombustíveis, os valores divulgados para a CBS correspondem, em linhas gerais, às alíquotas atualmente incidentes por meio do PIS/Cofins sobre combustíveis e biocombustíveis. Dessa forma, a definição dos percentuais não deve resultar, a princípio, em alteração da carga tributária atualmente praticada no setor, tendo como efeito imediato a ampliação da previsibilidade para os agentes econômicos.

A entidade observa ainda que permanecem pendentes definições relacionadas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Atualmente, a cobrança da Cide na gasolina está temporariamente zerada até 9 de novembro, enquanto a incidência no óleo diesel permanece zerada desde 2018.

Embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos passarão a valer a partir do 91º dia contado da entrada em vigor da norma.

Em ofício encaminhado anteriormente ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a CNC havia ressaltado que a divulgação antecipada da alíquota da CBS era fundamental para permitir que as empresas revisassem processos internos, adequassem sistemas, elaborassem orçamentos e planejassem investimentos e estratégias de precificação. A entidade também alertou que a ausência de parâmetros oficiais levava muitas empresas a trabalhar com estimativas próprias, aumentando a insegurança jurídica e as dificuldades de planejamento.

A publicação das alíquotas para combustíveis representa mais uma etapa da regulamentação da reforma tributária e amplia a previsibilidade para empresas e contribuintes na adaptação ao novo sistema tributário.

FONTE: PORTAL DO COMÉRCIO

 

 

Receba nossas newsletters