A tão esperada reforma tributária brasileira, introduzida no final de janeiro, visa a simplificar o complexo e oneroso sistema tributário do país e introduz dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual e municipal.
Esses tributos substituirão vários impostos existentes ao longo de um período de transição de dez anos e espera-se que melhorem a transparência, reduzam a litigiosidade tributária e alinhem o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais.
Embora a transição completa leve uma década, as empresas precisam começar a se preparar para as mudanças graduais que transformarão demonstrações financeiras, estratégias de precificação e conformidade tributária.
Uma das mudanças fundamentais é a natureza exclusiva da CBS e do IBS. Ambos funcionarão mais como um imposto sobre valor agregado (IVA), diferentemente do regime anterior, onde tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram embutidos nos custos e despesas.
Isso significa que as empresas atuarão apenas como arrecadadoras desses tributos, repassando o ônus econômico ao consumidor final, em vez de reconhecê-los como custos que impactam suas demonstrações de resultados.
Como resultado, as entidades verão mudanças estruturais na forma como os tributos indiretos afetam seus relatórios financeiros:
A CBS e o IBS não serão incluídos na receita ou nos custos operacionais, pois são tributos exclusivos e não afetam a lucratividade.
As empresas precisarão adaptar seus sistemas contábeis para registrar corretamente esses tributos como itens separados, sem distorcer os resultados.
O mecanismo de crédito da CBS e do IBS garantirá a não cumulatividade, reduzindo os custos tributários na cadeia produtiva.
No entanto, a transição está longe de ser simples, pois o regime tributário existente continuará impactando as demonstrações financeiras por anos.
Embora a CBS e o IBS eventualmente substituam o PIS e a Cofins, esses tributos e outros continuarão existindo durante os dez anos de transição. Isso significa que as estratégias de precificação ainda precisarão considerar a carga tributária existente, exigindo o cálculo de gross-up para cobrir os tributos.
Um dos aspectos mais críticos da reforma é a previsão de que os tributos antigos devem ser excluídos da base de cálculo da CBS e do IBS. Isso evita a incidência em cascata de impostos e impede que os novos tributos sejam inflados além do escopo pretendido.
Essa previsão é essencial para as empresas que estruturam seus modelos de precificação durante a transição, pois:
A dupla tributação é mitigada ao excluir explicitamente PIS, Cofins, ICMS e ISS dos cálculos da CBS e do IBS.
As empresas ainda precisarão contabilizar os tributos antigos em suas demonstrações de resultados, pois continuam afetando custos operacionais e receita.
Os créditos tributários do sistema antigo continuarão sendo relevantes, exigindo um planejamento tributário cuidadoso para otimizar custos.
Situação atual
Período de transição (se o artigo 12 não existisse)
Um gross-up é aplicado para garantir R$100 de receita líquida.
Período de transição (com o artigo 12)
Um gross-up é aplicado para garantir R$100 de receita líquida. No entanto, ele não aumenta a base tributável do novo IVA, pois os tributos antigos (ICMS, ISS, Pis/Cofins) são excluídos do cálculo conforme o artigo 12.
Três estratégias essenciais para as empresas no Brasil
A reforma tributária brasileira representa uma mudança significativa rumo a um sistema modernizado, similar ao IVA. No entanto, a década de transição significa que as empresas precisarão lidar com as complexidades do sistema antigo enquanto se adaptam ao novo. Os tributos antigos ainda impactarão os lucros e prejuízos, exigindo ajustes contínuos na precificação e uma exclusão cuidadosa da base de cálculo da CBS e do IBS.
Para as empresas que operam no Brasil, incluindo multinacionais, a reforma introduz tanto oportunidades quanto desafios. O planejamento tributário estratégico, os ajustes nos sistemas e a reconfiguração de precificação serão essenciais para uma transição bem-sucedida.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR RAFAEL BENEVIDES