A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 no Congresso não pode se tornar o “terceiro turno” de debate e discussão de matéria já vencidas na emenda constitucional da reforma tributária sobre consumo – EC 132/23 – e na primeira lei complementar de regulamentação já aprovada – LC 214/25, que resultou do PLP 68. O PLP 108 deve resultar na segunda lei complementar no âmbito da reforma.
A avaliação é do senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária no Senado, ao ser questionado sobre preocupação de que no novo PLP sejam revistos tratamentos tributários e regras dos novos tributos já estabelecidos na emenda e na lei complementar já aprovados. Não haveria maiores problemas, pondera, se a questão for para corrigir algum tipo de erro material de remissão ou de redação que poderia gerar ambiguidade ou insegurança jurídica. Mas, diz, desde que isso não signifique uma reabertura de debate de mérito sobre questões federativas que já foram ultrapassadas.
Ele lembra que assim que a LC 214/25 foi sancionada, surgiu proposta de reformulação da lei. Se houvesse retomada da discussão de mérito, diz, o debate viraria uma “ciranda permanente” de disputa. Ele observa que há um período para maturação das novas regras e já está previsto que a cada cinco anos haverá, por exemplo, revisão dos regimes específicos e diferenciados que foram criados pela EC 132 e pela LC 214.
Entre as discussões sobre o PLP 108/24, uma é sobre a uniformização da jurisprudência envolvendo o IBS, que será gerido por Estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. Braga diz que já recebeu pleitos para que os contribuintes tenham um “assento” no órgão de uniformização de jurisprudência. Ele diz ver a proposta “com bons olhos”, mas isso deve ser discutido, assim como todos os temas relacionados ao projeto de lei.
O senador participa de seminário sobre reforma tributária promovido pelo escritório Loria Advogados.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARTA WATANABE — SÃO PAULO