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IVA FORA DOS PREÇOS AO CONSUMIDOR

19 de março de 2025

A transparência na cobrança de tributos sobre o consumo no Uruguai pode servir de referência para o Brasil com a implementação do IVA na Reforma Tributária.

Estive recentemente de férias, com meus filhos, no Uruguai. Lá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma realidade comum. No belo país vizinho eles têm o IVA desde 1983. A cultura por lá é que os tributos incidentes nas operações são acrescentados aos valores de produtos e serviços.

Os cartazes, nos estabelecimentos, expõem o preço final aos consumidores. Na prática, é como atualmente no Brasil. É quando pagamos e recebemos o ticket, equivalente a NFC-e daqui, que percebemos a diferença, pois o valor destacado está líquido de IVA e o valor do tributo está explicitado. É melhor que no Brasil onde aquela linha no rodapé com os tributos aproximados não está contextualizada.

Quando optei por almoçar enxerguei os preços brutos (incluindo o IVA), pois a informação foi prestada desta forma. Já quando fui ao caixa, após fazer o pedido, na cobrança foi informado o valor do produto e o montante de IVA. Como foi impresso no ticket.

A informação dos tributos fora do preço dos produtos ao consumidor final poderá gerar alguma situação, por aqui – no Brasil, mas será apenas na fase de adaptação. As pessoas se acostumarão com a nova forma de apresentação, desde que nossos sistemas estejam aptos a apresentar as informações adequadamente.

No âmbito da nota fiscal entre contribuintes no Brasil, modelo 55, o desafio será mais profundo. Atualmente os sistemas de cotação e recebimento estão aptos para recebimento da informação e fazer a segregação que não será mais necessária com a reforma tributária completa.

FONTE:  CONTÁBEIS – POR MAURO NEGRUNI

 

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