Aumento, no período de 2020 a 2025, está relacionado à insegurança com a legislação.
As operações de fusões e aquisições (M&A) envolvendo fundos de investimento notificadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) cresceram cerca de 40% entre os anos de 2020 e 2025. É o que revelam dados de um levantamento feito com exclusividade para o Valor pelo escritório TozziniFreire Advogados. O estudo ainda aponta que, dessas operações, cerca de 80% foram conduzidas por agentes econômicos nacionais e 20%, internacionais.
O crescimento de 40% sobre as notificações ao Cade está relacionado, em grande parte, segundo especialistas consultados pelo Valor, à insegurança dos agentes econômicos em serem multados se deixarem de comunicar o órgão antitruste. Eles temem uma interpretação ampla da Resolução nº 33, de 2022, da própria autarquia, que consolida quais matérias são relacionadas a atos de concentração econômica, de grandes companhias e de menores complexidades.
A partir do levantamento, Vivian Fraga, analisa que a resolução está desatualizada. Para ela, a falta de certeza sobre alguns conceitos na resolução, a exemplo da definição de “grupo econômico”, gera insegurança jurídica para os agentes econômicos e sobrecarrega a própria autarquia, por gerar notificações excessivas e meramente formais.
Além disso, complementa Vivian, essa insegurança eleva o Custo Brasil – que representa o conjunto de obstáculos estruturais, burocráticos e econômicos que elevam os custos de operação das empresas no país.
“A nossa autoridade é altamente sofisticada, ao lado das grandes e das mais tradicionais jurisdições do mundo”, diz a especialista. “O esforço do Cade tem que se voltar para as questões relevantes, como a regulação do mercado das big techs e o combate a cartéis.”
Para Vivian, a definição mais clara dos conceitos, particularmente em relação aos casos dos fundos de investimento, de controle e de grupo econômico, pode produzir efeitos concretos nesse ambiente de negócios, ao garantir maior previsibilidade nos processos da autarquia.
Os dados do Cade mostram um aumento no número de notificações de atos de concentração em geral. No ano de 2024, a autarquia recebeu 712 notificações, das quais 680 foram aprovadas sem restrições, o equivalente a uma taxa de aprovação de 95,5%. Já no ano de 2025, o número de operações notificadas subiu para 873, com 818 aprovações sem restrições, correspondendo a 93,7% do total. Na comparação entre os dois anos, o volume de notificações de atos de concentração cresceu 22,6%.
De acordo com Marcel Medon Santos, as empresas tendem a notificar o Cade, mesmo em casos nos quais não há risco concorrencial, por estarem sujeitas a penalidades altas, como multa de até R$ 60 milhões e a reversão da operação. Ele também aponta imprecisão da resolução sobre notificações, ao definir regras para empresas e para fundos.
“Critérios de faturamento para notificação estão defasados” — Rodrigo R. Casarotti
Um dos casos emblemáticos que incentivou o aumento das notificações dessa espécie de operação ao Cade foi a interpretação dos membros do órgão antitruste sobre a Resolução nº 33, em março de 2024. Na ocasião, o conselho reconheceu uma infração (prática de gun jumping, que é a execução de atos de concentração econômica antes da aprovação pelo Cade) pela compra de ações da Digesto pelo Jusbrasil.
A Superintendência-Geral entendeu que essa operação deveria ter sido notificada por considerar que um fundo com participação de 20% integraria automaticamente o grupo econômico. Já o Tribunal do Cade, embora tenha reconhecido a infração, consolidou o entendimento de que a análise deveria levar em conta os direitos políticos e econômicos dos investidores para verificar se há controle compartilhado, e não apenas o percentual de participação. Ao fim, nenhuma multa foi aplicada.
Em nota ao Valor, o Cade informa que está trabalhando na atualização da Resolução nº 33. Em 30 de junho deste ano, editou a Portaria nº 263, que instituiu novo grupo de trabalho para realizar estudos para a revisão da normativa.
Para além da resolução, Rodrigo Rocha Casarotti, entende que os critérios de faturamento para notificação obrigatória estão defasados, já que estão em vigor desde 2012. Os requisitos envolvem o faturamento mínimo de R$ 750 milhões para um grupo e R$ 75 milhões para o outro envolvidos da negociação.
“Uma atualização dos valores seria coerente com a própria Recomendação da OCDE, que sugere revisão periódica desses patamares e, a meu ver, benéfico para o mercado e para o sistema, uma vez que haveria um filtro de relevância para os casos a serem analisados pelas autoridades brasileiras antitruste”, afirma.
Por outro lado, no entendimento de Matheus Venturini, advogado tributarista, a autoridade concorrencial deixou de fazer análises predominantemente formais e passou a privilegiar a realidade econômica e a efetiva capacidade de influência do investidor sobre a operação. Ele explica que a complexidade está nas estruturas de investimento atuais usadas pelo mercado.
“Private equity, venture capital, fundos de infraestrutura e veículos internacionais frequentemente adotam modelos de governança que não existiam – ou eram muito menos comuns – quando as regras originais foram concebidas”, explica.
Procurados pelo Valor, Digesto e Jusbrasil preferiram não comentar o assunto.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR DAVI VITTORAZZI — DE BRASÍLIA