Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins é a principal discussão. TRF3 tem mais 1,5 mil casos aguardando o STJ
O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem 9.247 processos em direito tributário e previdenciário temporariamente paralisados esperando o julgamento de seis temas de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso envolvendo a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que aguarda conclusão desde 2024 no STF, é responsável por mais da metade dos processos parados. Em espera desde 2019, o segundo tema com maior impacto envolve a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.
Outras 1.563 ações em matérias tributária e previdenciária estão sobrestadas somente no TRF3 aguardando julgamento de sete temas repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre eles está o tema 1364, por exemplo, que aguarda decisão desde junho de 2025. Ele trata da possibilidade de apuração de créditos do PIS e da Cofins em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre operação de aquisição.
A repercussão geral, que obriga os tribunais a aplicar o entendimento do STF em casos idênticos, começou a ser reconhecida em 2007 e foi importante para lidar com o excesso de casos parecidos chegando ao STF. O mesmo vale para os recursos repetitivos que o STJ começou a julgar em conjunto a partir de 2008.
No entanto, sem prazo para julgamento dos temas a partir do reconhecimento da repercussão geral e da afetação à sistemática de recursos repetitivos, houve um acúmulo de casos ao longo dos anos. A demora na análise têm impacto para os demandantes.
Ela “pode influenciar no orçamento público, no planejamento tributário, nna estratégia empresarial”, diz Paula Lima Hyppolito, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Mais processos
Os dados são de um levantamento da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE) do TRF3, com informações até 29 de abril de 2026.
Os números não incluem os processos sobrestados em turmas recursais e juizados especiais (que julgam causas de menor complexidade) e varas federais (que julgam a 1ª instância).
Também não estão inclusos os processos sobrestados de temas que já foram julgados, mas nos quais ainda não houve juízo de conformidade. Esses processos aguardam adequação do entendimento do tribunal à tese do STF ou do STJ. Eles esperam andamento da fila para julgamento, a publicação do acórdão ou modulação de efeitos, por exemplo.
Apenas em relação às teses do STF STF, se os casos que aguardam juízo de conformidade forem consideradas, o número sobe para 10.837 processos sobrestados. E, se considerados as ações em turmas recursais, juizados e varas federais, ele sobe para 12.587.
Já em relação ao STJ, o número sobe de processos sobrestados sobe para 5.070 se incluídos os temas já julgados no STJ; e para 19.703, se calculados os casos em turmas recursais, juizados e varas federais.
Teses filhotes
Alguns temas de repercussão geral sozinhos são responsáveis por grande parte dos processos sobrestados. O tema 118 do STF, por exemplo, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, é a questão central de 4.903 ações temporariamente paralisadas no TRF3 . Esse volume corresponde a 53% dos 9.247 processos em direito tributário e previdenciário sobrestados aguardando julgamento de temas pelo STF no TRF3.
A controvérsia é tese filhote da “tese do século“, decidida em 2021, quando o Supremo entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema 118 começou a ser julgado em 2020 e, desde 2024, aguarda apenas o voto do ministro Luiz Fux para ser concluído. O tema chegou a ser pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin no início de 2026, mas foi retirado de pauta dois dias antes do julgamento.
Com 3.420 processos paralisados, o tema 1067 corresponde a quase 37% dos casos sobrestados aguardando julgamento. Ele também é consequência da “tese do século” e envolve a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.
Os outros 10% são referentes aos temas 843, 1255 e 1415. O tema 843 discute a exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo DF. O tema 1255 é relativo à possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. Já o tema 1415 trata da incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.
Temas repetitivos
Em relação ao STJ, o levantamento considera sete temas tributários e previdenciários (1209, 1335, 1362, 1364, 1379 e 1416). Eles são responsáveis pela paralisação de 1.563 processos no TRF3.
O tema 1209 discute se a desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal. O tema 1362 é relativo ao momento de verificação da disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário (devolução de valores pagos indevidamente) para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL.
Por sua vez, o tema 1379 envolve a cobrança de contribuição previdenciária sobre compra de ações do tipo stock option. No tema 1416, o STJ analisa se os créditos presumidos do ICMS podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei 14.789/2023. Já os temas 1335, 1339, 1364 tratam de diferentes questões envolvendo o PIS e a Cofins.
O número de processos paralisados sobe para 5.070 se forem incluídos os casos cujos temas já foram julgados pelo STJ, mas aguardam finalização no TRF3.
Um exemplo é o tema 1079 do STJ. O tribunal superior decidiu em março de 2024 que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac. O tema teve controvérsias posteriores envolvendo a modulação.
Dois anos depois, no entanto, a fila de processos relacionados ao caso ainda não foi zerada. Até abril de 2024, havia 4.165 casos relativos ao 1079 sobrestados nas varas federais sob o TRF3 e 1.093 no próprio tribunal.
Impacto
Os números, do tribunal com maior volume de processos na Justiça Federal, são um retrato do tamanho do impacto da demora na análise de temas no sobrestamento de processos.
Para o tributarista Felipe Omori, sócio do KLA advogados, a incerteza sobre quando os temas serão pautados sempre foi um fator de insegurança jurídica, mas isso tem ganhado mais relevância com um aumento no reconhecimento da repercussão geral de processos tributários.
As duas áreas são especialmente afetadas pelos mecanismos dos temas repetitivos e da repercussão geral e, mais recentemente, pela modulação dos efeitos. A modulação restringe a eficácia de uma decisão para quem tem ações judiciais sobre o tema, para evitar distorções causadas pelo efeito retroativo das decisões.
Dos 54 temas de repercussão geral reconhecida pelo STF em 2025, 11 são de temas tributários e três de temas previdenciários. Ou seja, um total de 14, quase 26% do total.
E dos 20 temas de repercussão geral nos quais houve determinação expressa do STF para suspensão nacional até 2024, seis são tributários e dois, previdenciários.
Omori afirma que a área acaba sendo bastante afetada por teses de repercussão geral em consequência da própria lógica de funcionamento do direito tributário, quem tem uma característica de contencioso de massa e, no Brasil, é matéria tratada na Constituição.
A demora gera um cenário peculiar com a reforma tributária: o PIS e a Cofins serão extintos em 2027, e é possível que o fim do imposto aconteça antes de questões sobre ele serem pacificadas pelos tribunais superiores.
“Esse cenário gera incertezas especialmente para os demandantes, porque quando há causas que perduram por 20 anos, sequer sabemos se o resultado trará a solução do conflito para a necessidade da contenda tanto tempo depois”, explica o advogado Antônio Gonçalves, especialista em Direito Constitucional.
FONTE: JOTA – POR LETÍCIA MORI