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CNJ APROVA EXTINÇÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA DE DÍVIDAS COM BANCOS

10 de junho de 2026

Medida alcança processos judiciais que discutem valor inferior a R$ 10 mil cada.

Ações judiciais sobre dívidas com instituições financeiras de valor inferior a R$ 10 mil (na data da distribuição do processo) serão extintas, sem resolução de mérito, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis. Esse é o novo texto da resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de redução das ações de cobrança (execuções) no Judiciário.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin, foi o relator da proposta. Ela altera a Resolução nº 547, de 2024, que trata das regras para execuções fiscais no âmbito do Judiciário. Na sessão de ontem, Fachin já apresentou outra sugestão de mudança. Mas esta ainda será votada.

De acordo com dados do CNJ do mês de abril, hoje estão pendentes de julgamento no país 76 milhões de processos. Desses, 15,7 milhões são execuções judiciais.

Em relação aos processos de dívidas com bancos, Fachin justificou que o objetivo é racionalizar o ajuizamento e a tramitação das execuções de baixo valor e que não teriam perspectiva concreta de satisfação. Outro propósito seria reduzir o custo do Judiciário e aprimorar a gestão do acervo.

A alteração já aprovada prevê que a ação será extinta se a parte autora não indicar em até 15 dias, contados da intimação, o endereço do devedor e/ou bens penhoráveis. Se a petição inicial não contiver o registro nos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor, será negada. Os tribunais deverão apresentar ao devedor, contudo, a possibilidade de conciliação pré-processual.

Ainda segundo a resolução, a partir de futuras parcerias celebradas entre o CNJ e as instituições financeiras, será possível fomentar a desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais (antes protestados em cartório por credores privados) independentemente do valor da execução. Para o ministro, o acúmulo de processos gera um prejuízo sensível à celeridade processual e à própria qualidade da prestação jurisdicional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em repercussão geral, que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Na mesma decisão, decidiu que o ajuizamento da execução fiscal dependerá da adoção prévia de algumas providências como a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto (Tema 1184).

No caso concreto, tratava-se de processo judicial iniciado por ente público. Era uma cobrança de dívida de R$ 528,41 de uma empresa que deixou de pagar o imposto sobre serviços no Município de Pomerode (SC). Uma lei municipal determinava que débitos com valor superior a R$ 200,00 deveriam ser cobrados em execução fiscal.

A execução fiscal é um dos maiores gargalos do Judiciário. A Resolução 547 do CNJ, tentou atacar esse ponto no ano de 2024 permitindo a baixa de execuções de até R$ 10 mil, sem garantia e sem movimentação útil há mais de um ano. Na época, o conselho apontou que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais tinha valor de ajuizamento abaixo de R$ 10 mil. 2024 havia iniciado com o estoque de 26,5 milhões de processos de execução fiscal pendentes. Em dezembro de 2025, o volume caiu para 16,5 milhões.

Na sessão do CNJ de ontem, Fachin apresentou nova proposta de alteração da Resolução nº 547, de 2024. Entre as mudanças sugeridas, o destaque é a possibilidade de permitir a extinção de créditos vincendos em execuções fiscais já ajuizadas, oriundos de obrigações que se prolongam no tempo, como o pagamento de aluguéis, planos de saúde, etc.

A apresentação foi feita para que os conselheiros se familiarizem com o tema e votem na próxima sessão, no dia 23. “Queremos enfrentar esse gargalo que se traduz em imenso congestionamento processual no Brasil”, afirmou o presidente do CNJ.

“A proposta visa reduzir custos também”, destacou Fachin, além de diminuir o acervo processual e incrementar a produtividade sem criar despesas obrigatórias adicionais. Para isso, serão celebradas cooperações entre tribunais e Fazendas Públicas para fornecer governança e permitir os fluxos operacionais, de acordo com o ministro.

Em nota, a Febraban afirmou que extinção das execuções não significa perdão de dívidas, que poderão ser exigidas por meios alternativos à judicialização. A entidade disse ainda que a medida é relevante e sempre contribuiu com iniciativas que aumentem a eficiência do Judiciário. Mas a Febraban ponderou que é importante assegurar que o ambiente regulatório preserve condições adequadas para a recuperação de crédito, “essencial para o bom funcionamento do mercado financeiro e a ampliação do acesso ao crédito”.

FONTE:VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

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