Portaria RFB nº 676/2026 – DOU 1 de 30.04.2026.
A Portaria RFB nº 676/2026 alterou o inciso I do § 2º do art. 20 da Portaria RFB nº 555/2025, que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Nos termos da nova redação dada ao citado dispositivo legal, a partir de 30.04.2026, os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser utilizados para amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem.
Na redação anterior, o aproveitamento desses créditos para amortização do valor principal do crédito somente era admitida às pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial.
(Portaria RFB nº 676/2026 – DOU 1 de 30.04.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB