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CHECKLIST TRIBUTÁRIO: CONFIRA AS OBRIGAÇÕES QUE VENCEM NOS PRÓXIMOS DIAS

26 de março de 2024

Estar em conformidade é crucial para evitar penalidades e multas, garantindo a regularidade fiscal e a reputação das entidades envolvidas.

A prática de acompanhar de perto a agenda tributária é fundamental para profissionais contábeis, empresas e pessoas físicas, proporcionando uma série de benefícios significativos. Além de ser uma ferramenta essencial para o planejamento financeiro, a observância da agenda tributária desempenha um papel crucial na gestão eficiente dos compromissos fiscais.

Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra nesta semana. Confira:

Data limite Obrigação Observação
Até 25 março Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a janeiro. Artigo 27º, nº1 do CIVA a) – (até 25 do segundo mês seguinte).
Até 1º abril (a partir de 11 de março) Confirmação de faturas do mês anterior – fevereiro – no E-fatura Artigo 78º-B, nº5 do CIRS – despesas gerais IRS. É melhor ir validando as despesas mensalmente ao longo do ano.
Dia 28/03 Entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais  empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômicos.
Até 31 março Atualização de IBAN para efeitos de reembolso de IRS Atualização no Portal das Finanças.
Até 31 março Opção pelo regime de tributação de Residentes não habituais relativo aos rendimentos de 2023 Ver o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) e o anexo L do IRS – Portal das Comunidades Portuguesas. Criado pelo Decreto-Lei nº 249/2009 de 23 de setembro e alterado pelo OE 2024, Art.236º, nº3 – a). Vigora regime de transição em 2024.
Até 31 março Consignação de IRS e IVA no Portal das Finanças Consignação de IRS e IVA no Portal das Finanças O contribuinte pode indicar antecipadamente quem desejam apoiar com o imposto, antes da entrega do IRS. A consignação de IRS não tem custos para o consignante, mas a consignação de IVA mexe com o valor de imposto a pagar ou a receber.
Até 1º de abril Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é março. Artigo 17º do Código do Imposto Único de Circulação
Até 1º de abrill Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a fevereiro Artigo 27º, nº 2 do CIVA. Operação única anual que não ultrapasse os 25 mil euros. Art. 3º CIRS Art. 30º CIRS Art. 31º nº 3 CIVA Ato isolado – liquidação até ao final do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Até 1º de abril Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a janeiro. Entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a não residentes em Portugal no mês de janeiro 2024. Portaria nº98/2021 artigo 119º, nº 7 do CIRS artigo 128º do CIRC Portaria nº 372/2013, de 27 de dezembro
Até 1º de abril Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, etc. RETGS – Regime Especial de tributação dos grupos de sociedades. A declaração de alterações inclui entrada ou saída de sociedades do Grupo.
Até 1º de abril Envio declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais em 2023. Sujeitos ao regime especial de tributação previsto no Art. 60º CIVA em relação ao ano de 2023, havendo ou não imposto a pagar.

 

FONTE: CONTABEIS – POR JULIANA MORATTO

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