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PROJETO DE LEI QUER MUDAR A LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO PARA EVITAR “PERSEGUIÇÃO DE EMPRESAS”

8 de agosto de 2022

Proposição do senador Rogério Carvalho (PT/SE) teria como objetivo proteger empresas de práticas jurídicas abusivas.

Um polêmico projeto de lei pretende alterar a Lei Anticorrupção e a dos crimes contra a ordem econômica para evitar que empresas brasileiras sejam prejudicadas pelo “lawfare” — práticas jurídicas abusivas com o objetivo de perseguir empresas ou obter alguma vantagem comercial indevida.

Um exemplo dessa prática, segundo o senador Rogério Carvalho (PT/SE), autor da proposição, seriam condenações judiciais e acordos de leniência frutos da Operação Lava-Jato, que teria sido responsável pela perda de 4,4 milhões de empregos e redução de 3,6% do PIB.

“Nas situações em que há corrupção são necessárias punições rigorosas, porém tendo sempre em mente o postulado da preservação da empresa”, diz o texto que justifica o PL.

O lawfare também seria um instrumento usado por autoridades estrangeiras para forçar alterações no controle de uma empresa ou, até mesmo, a alienação de parte de seus ativos. De acordo com a justificativa do PL é o que teria acontecido com a companhia francesa Alstom.

A Alstom teria sido comprada por outra companhia americana após ter que pagar multa milionária aplicada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, com base na lei anticorrupção daquele país: a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act).

Essa legislação permite a chamada extraterritorialidade, ou seja, punir empresas não americanas.

Na prática, a mudança na legislação brasileira, portanto, protegeria as empresas tanto de operações da Polícia Federal quanto de impactos por medidas tomadas por autoridades estrangeiras. Advogados especialistas em compliance, contudo, criticam vários pontos do PL.

Análise

Um dos dispositivos do projeto determina, por exemplo, que é nula qualquer operação societária realizada três anos depois de a empresa ser punida pela Lei Anticorrupção ou firmar acordo de leniência. “Além de ser um dispositivo muito genérico, às vezes, essa operação societária seria a única solução, após o custo da leniência ao caixa e à imagem da empresa”, afirma Filipe Magliarelli, sócio do KLA da área de compliance.

O PL também prevê que se a empresa fecha acordo com órgão público e paga multa, haverá presunção de que ela já ressarciu o dano, a não ser que se prove o contrário. O objetivo do dispositivo seria evitar vários pagamentos da empresa pela mesma causa. “Mas, muitas vezes, são penas diferentes, uma é da esfera administrativa, como a referente a acordo de leniência, e outra é civil, por danos materiais ou morais”, afirma Magliarelli. “Tecnicamente, uma não exclui a outra”.

O PL dispõe ainda que, em toda negociação de empresa brasileira com autoridade estrangeira, o Estado brasileiro seria o intermediador e a acrescenta um crime: se a autoridade estrangeira pede documentação de empresa brasileira e ela manda sem autorização do Estado brasileiro, responde por crime contra ordem econômica.

Especialistas temem que, se aprovada, essa disposição possa gerar um conflito diplomático ou acusação de intervenção estatal nos negócios.

FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio — São Paulo

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