Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64/2022 – DOU de 05.08.2022.
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64/2022 – DOU de 05.08.2022 altera as disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/ 2019, que trata sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Dessa forma, para os pedidos de parcelamento apresentados até 31.12.2022, alterando o prazo determinado anteriormente que era 01.08.2022, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
b.1) o devedor for pessoa jurídica;
b.2) o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou
b.3) se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64/2022 – DOU de 05.08.2022).
FONTE: Editorial IOB