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LEI KANDIR

20 de dezembro de 2021

Pedido de estaque interrompe no STF julgamento de modulação do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está encerrando o ano sem decidir sobre uma questão que interessa de perto aos contribuintes. O ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque e retirou do Plenário Virtual da corte o julgamento sobre a modulação do fim da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes.

Até a interrupção do julgamento, havia votado o relator, ministro Edson Fachin, favorável a que os efeitos da decisão começassem a vigorar a partir de 2022, acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, no entanto, divergiram quanto à modulação. No primeiro caso, Barroso afirmou, em voto depositado no Plenário Virtual, que precisam ser ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da respectiva ata de julgamento. Exaurido o prazo, e sem que os estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.

Toffoli, por sua vez, propôs, a título de modulação de efeitos, que a decisão de mérito tenha eficácia após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração. Mas ressalva as ações judiciais propostas até a data de publicação da ata de julgamento do mérito.

A discussão interessa de fato às empresas atingidas pela medida. Calcula-se que haveria perdas de mais de R$ 5 bilhões por parte de empresas varejistas. O cálculo foi feito pela Tendências Consultoria Integrada e citado pelo jornal Valor Econômico.

Em setembro último, a votação também ocorria no Plenário Virtual e o ministro Luís Roberto Barroso apresentou pedido de vista. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, já havia votado para que o dispositivo começasse a vigorar a partir de 2022. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, na ocasião.

A interrupção do julgamento deverá afetar a expectativa de empresas que aguardavam uma redução de impostos pagos por estabelecimentos que têm operações em mais de uma região. Mas os estados podem se sentir temporariamente aliviados, pois temiam perder arrecadação com uma eventual modulação da decisão do STF.

ADC 49

FONTE: Revista Consultor Jurídico. Por Severino Goes.

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