O juiz do caso, Rodrigo Vieira de Aquino, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, entendeu que direito estava prescrito.
Herdeiros da Hering, marca incorporada pelo Grupo Soma em 2021 por R$ 5,1 bilhões, sofreram primeira derrota na Justiça na ação em que pedem para anular a doação das ações da avó, Eulália Hering, que chegou a ter 25% do capital social da companhia e foi uma das mulheres mais ricas do país. Ela morreu em 2006. O juiz aplicou prescrição e decadência ao caso, sem analisar o mérito. Haverá recurso.
A ação foi movida em 2023 por três netos de Eulália, Pedro Roberto, Rafaela e Eduardo Teodoro Hering. Eles acusam parentes de terem dilapidado o patrimônio da avó. Alegam que a herança sumiu aos poucos, tendo sido antecipada de forma fraudulenta, inclusive com falsificação de assinatura.
Eles processam os tios Klaus (filho de Eulália) e Ivo Hering e Antônio Diomário de Queiroz (foi casado com a falecida Maike Hering, filha de Eulália), que teriam se beneficiado com a antecipação, e até a própria varejista. Argumentam que o direito seria imprescritível e que Eulália, à época, era idosa, quase cega e sem discernimento necessário.
Com a ação, os herdeiros tentam levar mais bens para o inventário da matriarca, que tramita desde 2007 na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC) e pouco avançou. Segundo fontes, sem essas ações, o patrimônio no inventário seria irrisório – menos de R$ 1 milhão -, pois a maior parte da herança teria sido antecipada. A ação de partilha de bens está suspensa até haver um desfecho nesse processo em que pedem a nulidade (processo nº 5019310-34.2023.8.24.0008).
O valor da causa é de R$ 28,1 milhões, mas pode ser bem maior. Segundo o advogado Fellipe Farinelli, que representa os herdeiros, é apenas o valor atualizado de uma das doações da holding controladora. As ações da Hering estavam dentro dessa estrutura e valorizaram com o tempo. Também houve a incorporação pelo Grupo Soma, distribuição de dividendos e pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP). “Para saber a extensão disso, só a prova pericial para analisar todos os atos societários que vieram depois”, diz Farinelli.
O caso saltou aos olhos da gestora de ativos independentes Algarve Capital, que financia o inventário e comprou 10% dos honorários na ação de nulidade. Desentendimentos com os herdeiros e a defesa deles logo no início da ação, no entanto, a afastaram do litígio e o contrato virou outra disputa judicial.
“O juiz não enfrentou os principais pedidos dos autores, sobre a validade das doações” — Fellipe Farinelli
Na ação de nulidade, os netos dizem que, ao longo de décadas, os tios, em conluio, “praticaram transferências e vendas fictícias de ações, falsificaram assinaturas e ocultaram patrimônio, com o objetivo de esvaziar a legítima” a que teriam direito. Apontam como articulador Klaus Hering, que, na condição de procurador e administrador de seus bens, teria orquestrado as supostas fraudes.
O juiz do caso, Rodrigo Vieira de Aquino, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, sequer analisou os pedidos. Entendeu que como a maioria dos fatos narrados pelos netos ocorreu entre a década de 1980 e 1990, já teriam prescrito. Para as alegações de que as doações seriam inoficiosas, ele aplicou o Código Civil de 2002, que a prever prazo prescricional geral de 10 anos. Ou seja, o direito de propor a ação encerraria em 2013.
Já em relação à simulação dos contratos, foi aplicado o Código Civil vigente à época, de 1916. Segundo o advogado Arthur Arsuffi, isso foi determinante para o caso, porque no antigo código operações de simulação tinham prazo para serem impugnadas, mas no Código atual, não. “Se aplicasse o regime do Código de hoje, não haveria decadência”, diz.
O magistrado ainda entendeu que como a venda das cotas sociais foi registrada em Junta Comercial, os netos não poderiam alegar desconhecimento das operações. “A partir do arquivamento dos atos constitutivos e modificativos, presume-se o seu conhecimento por terceiros, inclusive pelos eventuais interessados, não sendo juridicamente relevante a alegação de desconhecimento subjetivo para fins de postergação do termo inicial do prazo decadencial.”
Na defesa, Klaus Hering negou as acusações e pediu a aplicação da prescrição. “Durante o curso do processo, todas as alegações foram desconstituídas com a documentação probatória hábil. Essa documentação foi apresentada por todos os réus, um complementou o outro”, afirma a advogada dele, Leila Franke.
Nos autos, Ivo Hering também negou irregularidade e destaca que as operações societárias foram lícitas, documentadas e com a anuência de Eulália e dos demais herdeiros, incluindo a mãe dos autores, Elke Hering. A defesa dele, feita por Samuel Eberhardt, não deu retorno até o fechamento da edição.
“Durante o curso do processo, todas as alegações foram desconstituídas” — Leila Franke
Já Antônio Diomário de Queiroz, nos autos, admitiu a existência de “arranjos familiares”, mas que não teria se beneficiado das operações, pois seu casamento com Maike Hering era sob o regime de separação de bens. Para seu advogado, Rogério Reis Olsen da Veiga, a decisão “seguiu a jurisprudência do STJ sobre a matéria, razão pela qual não vejo probabilidade para sua reforma em caso de eventual recurso”. Também atuou na defesa Julio Santiago.
Para Fellipe Farinelli, advogado dos herdeiros, o juiz não enfrentou os principais pedidos dos autores, sobre a validade das doações. “Alguns dos pedidos de declaração de nulidade são imprescritíveis, dada a natureza deles e suspendem a contagem quanto a decadência”, afirma, citando como exemplo a falsificação de assinatura. “O ponto é voltar ao status antes da doação e avaliar como isso pode ser operacionalizado, seja com indenização, seja com a entrega das ações”, completa.
Arthur Arsuffi concorda com a alegação. “Faltou o juiz analisar o ponto da falsidade das assinaturas, porque, na minha concepção, ele não estaria sujeito a prazo nenhum. É como se o negócio jurídico não tivesse existido validamente”, diz. Ele também defende a aplicação da teoria da “actio nata”, de que a prescrição começa a correr quando se tem ciência do fato, também a questões de decadência – algo que foi afastado pelo juiz nesse caso.
Ele lembra de precedente do STJ, em caso criminal, que adotou essa lógica ao permitir queixa-crime. “Se, no direito penal, a jurisprudência do STJ flexibilizou esse prazo decadencial, inclusive em prejuízo do réu, que é mais protegido no âmbito do direito penal, essa mesma lógica deve ser aplicada nos casos cíveis”, defende. A questão, acrescenta, é saber se, no caso da Hering, as partes tinham condições de saber dos atos praticados pela avó e tios em relação à herança.
Em nota ao Valor, a Hering afirma que não comentará o caso, pois “envolve temas relacionados exclusivamente à família homônima, sem qualquer relação com a operação da companhia”. “Eventuais decisões judiciais relacionadas ao caso não produzem qualquer impacto sobre as atividades da empresa”, acrescenta.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO