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ICMS NACIONAL

20 de dezembro de 2021

Divulgados protocolos que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, fiscalização, substituição tributária etc.

Por intermédio do ato em fundamento foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 51 a 63/2021 que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, fiscalização, substituição tributária, etc., conforme segue:

– Protocolo ICMS nº 51/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

– Protocolo ICMS nº 52/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2014 que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º.01.2022;

– Protocolo ICMS nº 53/2021 – revoga o Protocolo ICMS nº 24/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.02.2022;

– Protocolo ICMS nº 54/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 116/2009 que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins, com efeitos a partir de 1º.02.2022;

– Protocolo ICMS nº 55/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;

– Protocolo ICMS nº 56/2021 – dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de download de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados;

– Protocolo ICMS nº 57/2021 – prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016 que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48/2016 ficam prorrogadas até 31.12.2023;

– Protocolo ICMS nº 58/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará e de Rondônia e altera o Protocolo ICMS nº 45/2019 que dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima;

– Protocolo ICMS nº 59/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.01.2022;

– Protocolo ICMS nº 60/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 82/2012 que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais (COE) e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

– Protocolo ICMS nº 61/2021– dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 196/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

– Protocolo ICMS nº 62/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo; e

– Protocolo ICMS nº 63/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

(Despacho CONFAZ nº 88/2021 – DOU de 20.12.2021)

FONTE: Editorial IOB.

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