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TRIBUTOS FEDERAIS – PRORROGADOS PRAZOS DE ISENÇÃO, REDUÇÃO A ZERO E SUSPENSÃO DE TRIBUTOS EM REGIMES ESPECIAIS DE DRAWBACK

15 de dezembro de 2021

O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

a) por um ano pela autoridade competente; ou

b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020, e que tenham termo no ano de 2021.

Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

a) por um ano pela autoridade competente; ou

b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020, e que tenham termo no ano de 2021.

Esta Medida Provisória entra em vigor em 15.12.2021.

(Medida Provisória nº 1.079/2021 – DOU de 15.12.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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