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IRRF – RECEITA FEDERAL REDISCIPLINA NORMA SOBRE O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

15 de dezembro de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 – DOU 1 de 15.12.2021.

A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

De acordo com a norma em referência foi acrescentado o § 4º ao art. 2º, que dispõe que o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

No mais, ficam revogadas:

a) a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 que dispunha sobre o assunto;

b) a Instrução Normativa RFB nº 1.405/2013 , que altera a norma prevista na letra “a”;

c) a Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 , que altera a norma prevista na letra “a”; e

d) a Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016 , que altera a norma prevista na letra “a”.

(Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 – DOU 1 de 15.12.2021).

FONTE: Editorial IOB

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