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CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

14 de dezembro de 2021

Solução de Divergência COSIT nº 98.019, de 12.11.2021 – DOU de 14.12.2021.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 6ª RF/Diana nº 24, de 21 de maio de 2008

Código NCM: 9403.20.00

Mercadoria: Armário de aço com fundo de madeira, em formato retangular, provido de porta, próprio para distribuição de cabos de telefonia, do tipo utilizado em edificações residenciais e comerciais, concebido para ser fixado a paredes, nas modalidades de embutir ou de sobrepor, medindo 20 a 150 cm de altura x 20 a 150 cm de largura x 14 cm de profundidade, denominado “caixa de telefone”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1-k da Seção XV e Nota 2 do Capítulo 94) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê

FONTE: Editorial IOB

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