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SENADO CONFIRMA APROVAÇÃO DE PEC QUE MANTÉM BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS A EMPRESAS DE TECNOLOGIA

10 de dezembro de 2021

A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, por isso, vai à promulgação.

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (8) proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante a manutenção dos incentivos tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, por isso, vai à promulgação.

A proposta exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. A votação da proposta é parte de um acordo firmado entre os parlamentares e o governo em março deste ano, durante a votação da chamada PEC Emergencial.

Entre outros pontos, a emenda determinou a redução gradual de incentivos e benefícios tributários, passando de 10% do Produto Interno Bruto para 2% do PIB em até oito anos — hoje, eles chegam a 4,25%.

Alguns incentivos, no entanto, foram preservados, como os do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus. Na prática, o que a PEC 10/2021 faz é preservar os incentivos também para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores não localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou que não estão enquadradas no Simples Nacional.

“Mantida a atual regra, as empresas do setor situadas fora da ZFM seriam obrigadas a mover-se para lá ou a encerrar as suas operações. Em qualquer desses casos, haveria redução da arrecadação federal, destruição de empregos, redução de investimentos e impactos negativos em institutos de pesquisa atualmente beneficiados pela Lei de Informática”, explicou o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), relator da proposta.

Para o senador, a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora “com sucesso” no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores situadas dentro e fora da ZFM concorram em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos. Ele acrescenta que a PEC não prejudica as empresas situadas na ZFM, uma vez que seus incentivos e benefícios permanecem inalterados.

FONTE: Valor Econômico – Por Por Renan Truffi e Vandson Lima

 

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