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CARF JULGA HOJE DEDUÇÃO DE PROVISÕES DE BANCOS DO CÁLCULO DO PIS/COFINS

10 de dezembro de 2021

Receita Federal entende que valores entram na conta porque não decorrem da intermediação financeira.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai julgar hoje se provisões feitas por instituições financeiras podem ser deduzidas da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O tribunal já julgou cerca de cinco casos sobre a tese, mas existe divergência nas turmas. A última palavra é da Câmara Superior.

As regras contábeis obrigam todas as empresas a provisionar perdas. Elas reservam uma parte do capital para não correr o risco de quebra.

O processo que será julgado hoje trata especificamente da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) — casos em que se o cliente não pagar o que deve por mais de 180 dias, o banco terá de registrar todo o débito e não somente as parcelas inadimplidas. A PCLD é imposta pelo Banco Central e, por esse motivo, impacta exclusivamente instituições financeiras e empresas de arrendamento mercantil.

A discussão no Carf gira em torno da Lei nº 9.718, de 1998. Consta no artigo 3º que poderão ser excluídas ou deduzidas da base de cálculo somente despesas decorrentes de operações financeiras.

Os bancos entendem que a PCLD integra esse conceito e fazem as deduções. Já a Receita Federal costuma autuar os contribuintes com o argumento de que a PCLD não é uma despesa que decorre de intermediação financeira, mas “salvaguardas contábeis de perdas futuras” hipótese para a qual entende não haver previsão em lei para a dedução.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo

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