Telefone: (11) 3578-8624

DIRF – APROVADO O LEIAUTE DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2021

30 de novembro de 2021

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 – DOU de 30.11.2021.

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2021 (Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2022, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.

Vale ressaltar que as normas aplicáveis à declaração relativa ao ano-calendário de 2021 e às situações especiais que ocorrerem em 2022 (Dirf 2022), bem como a aprovação do Programa Gerador da Dirf 2022 (PGD Dirf 2022), ainda não foram divulgadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94/2021 – DOU de 30.11.2021).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters