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TEM CÃO DE GUARDA NAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

29 de novembro de 2021

Agentes são incluídos nos processos para vigiar o caixa das empresas

Os chamados “cães de guarda” vêm sendo vistos com mais frequência nos processos de recuperação judicial. Tratam-se de profissionais contratados para vigiar o caixa das empresas. A ideia é “farejar” gastos. Fiscalizar excessos ou desvios e fraudes que possam estar sendo cometidas pelos gestores.

Geralmente, são incluídos nos processos a pedido dos administradores judiciais. A lei brasileira não prevê essa figura. Mas permite a substituição dos gestores das empresas, ou seja, uma intervenção bem mais grave. Por isso os juízes, em geral, não veem problemas.

Um desses “cães” está vigiando, atualmente, uma empresa conhecida do setor de energia. Eles entregaram um relatório sobre a viabilidade econômica da companhia ao juiz do caso, em São Paulo, na semana passada. Alertam que vem perdendo faturamento e executivos experientes para a concorrência.

“Esse cenário, se mantido, coloca em risco o cumprimento do plano de recuperação judicial”, frisam no documento.

Mas nem todos se mantêm no posto. A Itapemirim, empresa de transportes, por exemplo, também teve um cão de guarda na porta e conseguiu se livrar dele. O desembargador Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), considerou que não havia a necessidade de mais um profissional para fiscalizar a gestão do grupo. A decisão foi proferida no mês de agosto.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

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