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ICMS – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, AUTORES DA ENCOMENDA E INDUSTRIALIZADORES, CREDENCIADOS PELAS UNIDADES FEDERADAS PARA USUFRUÍREM DO TRATAMENTO DIFERENCIADO – AJUSTE SINIEF 01/2021 – ALTERAÇÃO DO ATO COTEPE/ICMS Nº 25 DE 2021

29 de novembro de 2021

Ato COTEPE/ICMS nº 80, de 26.11.2021 – DOU de 29.11.2021.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 08 abril de 2021,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os itens 3 a 9 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  
ITEM UF  CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 
RJ  03.571.723/0003-09  78.776.587  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0008-05  79.588.326  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0009-96  79.943.410  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0011-00  86.985.110  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0012-91  87.110.273  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  03.571.723/0013-72  87.182.401  PETROGAL BRASIL S.A 
RJ  00.150.046/0001-97  85.894.404  Shell Energy do Brasil Gás Ltda 

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.

(Ato COTEPE/ICMS nº 80, de 26.11.2021 – DOU de 29.11.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

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