Telefone: (11) 3578-8624

SIMPLES NACIONAL – DIVULGADOS OS SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA ACUMULADA PARA 2022

26 de novembro de 2021

Portaria CGSN nº 33/2021 – DOU de 25.11.2021.

Por intermédio da Portaria CGSN nº 33/2021 foi divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Vigorará, para o ano-calendário de 2022, o sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria CGSN nº 33/2021 – DOU de 25.11.2021).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters
Categorias