Portaria Coana nº 51/2021 – DOU de 26.11.2021.
A Portaria Coana nº 51/2021 disponibilizou, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, o serviço Siscomex Carga – Impugnar Notificação de Lançamento, localizado na área de concentração temática (ACT) Comércio Exterior – Carga no e-CAC.
Para apresentar a Impugnação à Notificação de Lançamento por meio do serviço supramencionado o contribuinte deverá:
a) apresentar a impugnação nos termos dispostos no art. 16 do Decreto 70.235/1972 ; e
b) juntar os seguintes documentos ao processo digital:
b.1) Notificação de Lançamento Eletrônica da multa;
b.2) Documento de identificação oficial do representante legal;
b.3) Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração;
b.4) se requerido por procurador, a Procuração e o documento de identificação oficial do procurador.
(Portaria Coana nº 51/2021 – DOU de 26.11.2021).
FONTE: Editorial IOB