Telefone: (11) 3578-8624

TERMO DE EXCLUSÃO: SAIBA COMO EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM NEGOCIAR DÍVIDAS

21 de outubro de 2021

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.

Negociação de débitos Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

– transação excepcional: prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.

– transação extraordinária: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.

– transação de pequeno valor: prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.

– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

FONTE: Notícias Fiscais – Por Danielle Nader

 

 

 

Receba nossas newsletters