Portaria RFB nº 4.794/2020 – DOU 1 de 24.11.2020.
A Portaria RFB nº 4.794/2020 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017, o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.03.2021, e não mais a partir de 1º.12.2020, como previsto anteriormente.
Vale lembrar que, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, foi autorizado a disponibilizar para terceiros, o acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único da referida norma, entre eles, destacamos o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e. A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB. Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no mencionado Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.
(Portaria RFB nº 4.794/2020 – DOU 1 de 24.11.2020).
FONTE: Editorial IOB