Telefone: (11) 3578-8624

SIMPLES NACIONAL – DIVULGADOS OS SUBLIMITES DE RECEITA BRUTA ACUMULADA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2021

23 de novembro de 2020

Portaria CGSN nº 30/2020 – DOU 1 de 23.11.2020.

Por intermédio da Portaria CGSN nº 30/2020 foi divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2021, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Vigorarão para o ano-calendário de 2021, os seguintes sublimites:

a) R$ 1.800.000,00, para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018; e

b) de R$ 3.600.000, para os demais Estados e para o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria CGSN nº 30/2020 – DOU 1 de 23.11.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters