Relator de caso na 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão vota contra o uso da taxa.
A aplicação da Selic em dívidas civis poderá ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator de uma ação sobre o tema na 4ª Turma, ministro Luis Felipe Salomão, votou nesta semana pelo abandono da taxa e aplicação de juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária. A Selic está hoje em 2% ao ano.
Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Se os demais julgadores o seguirem, a questão poderá ser levada à 2ª Seção do STJ, que uniformiza a jurisprudência e é composta por ministros das duas turmas de direito privado.
A jurisprudência poderá, então, ser alterada, já que os ministros da 3ª Turma manifestaram recentemente dúvida sobre o uso da Selic. A baixa histórica da taxa básica de juros incomodou os julgadores, que, porém, decidiram no caso analisado manter a sua aplicação.
O caso que está em análise na 4ª Turma trata de juros de mora e correção monetária de uma dívida entre particulares. Envolve reparação de danos (REsp 1081149).
O valor histórico da dívida é de R$ 7 mil. Se for corrigido pela Selic, entre julho de 2006 e outubro de 2020, ficará em torno de R$ 27,57 mil. Se adotado o critério de juros de 1% ao mês mais correção monetária pelo IGP-M, o valor vai para R$ 44,82 mil.
No STJ a jurisprudência é consolidada desde setembro de 2008 pela aplicação da Selic. A Corte Especial julgou o tema em caráter repetitivo naquela ocasião. Mas a Selic – que englobaria tanto a correção monetária quanto os juros de mora – estava em 13,75%.
O ponto central da discussão é o artigo 406 do Código Civil. Esse dispositivo determina que os juros moratórios, quando não forem convencionados, serão fixados pela taxa que estiver em vigor para o pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A Corte Especial, ao julgar o tema, aplicou a Selic.
O julgamento foi retomado nesta semana, depois da suspensão das sessões por ataque hacker no STJ. Para Salomão, o precedente abordou um ângulo da questão, permitindo uma releitura. “Não se trata de inovar ou inverter precedente de dez anos atrás, mas de uma releitura sob o âmbito do direito privado para as dívidas civis”, afirmou o relator.
O uso do índice de correção de dívidas da Fazenda Pública para as civis é só um parâmetro entre outros que podem ser adotados, segundo o ministro. A incidência da Selic é impraticável em casos como o desse processo, acrescentou, em que juros moratórios incidem a partir do evento e a correção monetária em momento posterior. A Selic, explicou, pressupõe a “fluência simultânea” de juros de mora e de correção monetária.
Por isso, Salomão propôs que nos casos de dívida civil seja feita uma distinção em relação ao precedente da Corte. Se juros e correção não fluírem concomitantemente, deve ser aplicado o artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a aplicação de juros de 1% ao mês, mais a correção monetária no período pelos índices oficiais.
“A taxa Selic não é o espelho do mercado, mas o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central no combate à inflação”, afirmou. Ainda de acordo com o relator, a Selic tem forte componente político, não é técnica, e é fixada para influenciar a inflação do futuro e não refletir a do passado.
Para o ministro Raul Araújo, essa mudança poderá estimular demandas, já que o Judiciário vai assegurar uma remuneração maior que a obtida por consumidores no mercado. O ministro, contudo, não chegou a votar.
No entendimento de Salomão, porém, é o contrário. “Quem paga em dia não precisa ter receio do valor com tanta cumulação de juros. Juros moratórios são para isso mesmo, uma sanção para quem não paga em dia.”
A revisão no uso da Selic não é uma proposta só do ministro Salomão. A 3ª Turma, que também trata das questões de direito privado, julgou um processo semelhante recentemente e debateu sobre a possibilidade de a Corte Especial rediscutir o tema (REsp 1846819). O ministro Moura Ribeiro levantou dúvida sobre a aplicação da Selic. “É uma taxa política, daqui a pouco não será mais possível”, disse na ocasião.
Relator do caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concordou que a Selic, cada vez mais baixa, é um problema que terá de ser enfrentado pela Corte Especial. Para ele, juros de mora de 1% ao mês são bastante elevados, mas ao mesmo tempo estimulam as partes a quitarem as dívidas rapidamente ou a fazer um bom acordo, evitando procrastinar o processo.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília