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STJ MUDA PRAZO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRESCREVER

16 de novembro de 2020

Processo é da Assobraee contra Elektro Eletricidade e Serviços.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação civil pública da Associação Brasileira de Consumidores de Água e Energia Elétrica (Assobraee) contra a Elektro Eletricidade e Serviços, que determinava a restituição em dobro e com correção monetária a todos os consumidores industriais paulistas pela cobrança do “tarifaço”. Não cabe mais recurso.

A decisão é importante para o setor elétrico porque a Assobraee ajuizou ações civis públicas contra diversas distribuidoras de energia do país. Muitas estão em andamento e têm alto potencial de impacto econômico. Segundo a defesa da entidade, ainda não há definição em relação aos Estados do Amazonas, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e algumas distribuidoras de São Paulo e do Rio.

Com base nas Portarias nº 38 e nº 45, de 1986, do Departamento Nacional de Água e Energia (DNAEE), entre os meses de março e novembro daquele ano, durante a vigência do Plano Cruzado, as distribuidoras de energia, entre elas a Elektro, que opera nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, aumentaram em 20% as tarifas para os consumidores.

 Como em primeiro grau a ação da Assobraee foi julgada improcedente, a entidade recorreu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reformou a sentença, declarando nulas as portarias e condenando a Elektro a restituir os consumidores. Diante disso, a companhia recorreu ao STJ.

Como, durante o andamento do recurso, a Corte Especial do STJ decidiu que o prazo prescricional para ajuizamento de ações civis públicas propostas por associações civis para a defesa de consumidores é de cinco anos (EREsp 1.321.501-SE), a Elektro pediu a aplicação do prazo prescricional ao próprio caso.

A ação foi extinta por prescrição quinquenária (AgInt no AREsp 1.127.690-SP). A decisão transitou em julgado em setembro, segundo o advogado André Barabino, sócio do escritório TozziniFreire, que representou a Elektro na Corte.

Segundo Barabino, a partir da decisão da Elektro, outras empresas que tiveram o julgamento contrário devem procurar saber da possibilidade de reverter a situação. “Seria preciso analisar caso a caso se é possível eventualmente entrar com uma ação rescisória.”

No processo da Elektro, Barabino alega que a empresa não é consumidor final de energia e que a ação estava prescrita. “Não existe prazo prescricional na lei da ação civil pública, mas há jurisprudência de que deve ser observado o prazo prescricional da ação popular, que é de cinco anos, no caso contado a partir da edição das portarias”, diz.

“A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de ser aplicável à ação civil pública, na tutela de interesses individuais homogêneos disponíveis, o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 21 da Lei da Ação Popular”, votou o ministro relator Raul Araújo.

Segundo a representante da Assobraee no processo, a advogada Gelcy Bueno Alves Martins, do escritório Murray Advogados, a nova orientação do STJ foi vista pela entidade com perplexidade. “O próprio STJ já havia decidido, em recurso repetitivo, que o prazo para as ações de repetição de indébito é vintenário”, diz. Por isso, já haveria inúmeras vitórias para a Assobraee com trânsito em julgado.

FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio — De São Paulo

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