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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL REVOGA 5 PORTARIAS

13 de novembro de 2020

Portaria RFB nº 4.713/2020 – DOU 1 de 13.11.2020.

A Portaria RFB nº 4.713/2020 revogou as seguintes Portarias, publicadas no período de 1997 a 2014, que já não produziam mais efeitos legais:

  1. a) Portaria SRF nº 763/1997, que dispunha sobre a destruição de mercadorias aprendidas
  2. b) Portaria SRF nº 617/2002 , que dispunha que, no período de 06.07 a 27.10.2002, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não fossem destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade;
  3. c) Portaria SRF nº 280/2003 , que delegava competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa);
  4. d) Portaria SRF nº 447/2004 , que dispunha que, no período de 03.07 a 31.10.2004, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não fossem destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública;
  5. e) Portaria RFB nº 783/2014 , que dispunha a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

(Portaria RFB nº 4.713/2020 – DOU 1 de 13.11.2020)

FONTE: Editorial IOB

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