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STF PERMITE CITAÇÃO INTERNACIONAL POR CORREIO

13 de novembro de 2020

Na prática, a decisão confere maior segurança jurídica a investidores estrangeiros que vierem a firmar acordos com empresas brasileiras.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira sem a necessidade de uma empresa brasileira ser citada no processo por carta rogatória – instrumento para a comunicação entre Judiciários de países diferentes. O STF manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), livrando de vez uma empresa americana da obrigação.

No período de 1º de janeiro de 2015 a 30 de setembro deste ano, o STJ julgou 3.576 pedidos de homologação de decisão estrangeira. Destes, 3.318 foram pela concessão da ordem.

Os ministros do Supremo entenderam que o acórdão do STJ está bem fundamentado e devidamente escorado na legislação infraconstitucional (ARE 1137224). Na prática, a decisão confere maior segurança jurídica a investidores estrangeiros que vierem a firmar acordos com empresas brasileiras, o que pode atrair capital para o país.

No caso concreto, uma sentença da Justiça de Nova York condenou a Latin Stock Brasil Produções – distribuidora de direitos autorais – ao pagamento de US$ 362,74 mil ao provedor americano de banco de imagens, vídeos e música Shutterstock.

Mas, para ter efeito no Brasil, é necessária a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário.

Em decisão paradigmática, o STJ aceitou o uso da citação postal, conforme acordado pelas partes em cláusula contratual. No contrato, as empresas teriam combinado que, caso houvesse algum tipo de litígio, seria resolvido na Corte de Nova York, onde a citação pode ser feita pelos Correios. Com o contrato e o aviso de recebimento juntados ao processo, o STJ homologou a decisão americana (2016/0305869-7).

Segundo o advogado Marcelo Mazzola, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, que representa a Shutterstock no processo, com o aval do STF, a decisão pode ser usada como jurisprudência por qualquer empresa na mesma situação. “Agora que as empresas viram ser possível estabelecer outra forma de citação em contrato internacional, muito mais barata e rápida, daqui para frente empresas com contratos internacionais devem querer colocar cláusula do tipo”, diz.

Mazzola afirma que os ministros do STJ reconheceram que havia sido pactuada uma outra forma de citação, que está de acordo com as leis brasileiras e americanas. “Os ministros entenderam que, se a empresa brasileira assinou contrato prevendo essa modalidade diferenciada de citação, está correto.”

A empresa brasileira havia alegado que a sentença americana não poderia ser homologada por não ter sido citada por carta rogatória. De acordo com Paulo Lanari, do escritório Lanari Advocacia Societária, que representa a Latin Stock no processo, um dia a companhia recebeu um documento dos Estados Unidos, que era a comunicação da decisão judicial. “Como não tinha carta rogatória, por ser uma relação com empresa de outro país, seria nula a decisão”, diz Lanari.

O advogado da Latin Stock afirma que, em 2015, o Código de Processo Civil (CPC) flexibilizou formalidades, como permitir que o próprio escritório de advocacia entregue a citação. Mas apesar de a ação de homologação de sentença estrangeira ser de 2017, a citação da Latin Stock ocorreu em 2014. “No caso concreto, foi feito um pacto não aplicável na época. Com a mudança no CPC, o argumento de que não há autorização legislativa não existe mais”, diz.

Como a Latin Stock entrou em processo de falência em 2019, segundo Lanari, agora haverá uma conversa com os administradores judiciais. “Porque isso gera um crédito que deve ser habilitado na falência”, afirma o advogado.

Por força do negócio jurídico processual, instituído no CPC em 2015, hoje fica mais evidente que se a parte concordou que a citação postal seria suficiente, não poderia depois alegar que essa forma não é válida, diz o advogado Flávio Pereira Lima, especialista em contencioso e arbitragem do Mattos Filho Advogados. “A decisão privilegia o acordado entre as partes. Cada vez menos, a Justiça deve interferir no que tiver sido pactuado”, afirma. A medida só não seria válida, acrescenta, se a empresa não tivesse recebido a citação.

Para Lima, decisões como essa trazem maior segurança jurídica aos estrangeiros nos negócios internacionais. “Por outro lado, a parte brasileira que celebrar contrato do tipo precisa ficar atenta às cláusulas porque deverá ser aceito o que for acordado”, diz.

FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio — De São Paulo

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