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FISCO DEIXA RETIFICAR DECLARAÇÃO COM DADOS SOBRE DESONERAÇÃO

16 de maio de 2024

Empresas de 17 setores da economia enfrentam insegurança jurídica por causa da decisão provisória do STF que suspendeu o benefício fiscal.

A Receita Federal decidiu que as declarações que dependem de informações sobre os tributos previdenciários referente às folhas de salários dos funcionários podem ser retificadas depois da declaração. O prazo final para a emissão desses documentos é nesta 4ª feira (15.mai.2024).

O motivo da mudança na regra se dá pela insegurança jurídica causada pela suspensão da desoneração da folha de pagamento por causa de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Se a suspensão não cair antes de 20 de maio, as empresas beneficiadas precisarão se organizar de última hora para fazer os pagamentos de 20% sobre a folha de salários dos funcionários referentes a abril. Isso representaria um aumento de gastos súbito e poderia trazer consequências, como maiores perspectivas de resultados financeiros negativos e demissões.

As declarações com possibilidade de retificação depois desta 4ª feira (15.mai) são:

  • DCTFWeb – serve para informar os débitos e os créditos tributários federais das empresas;
  • eSocial – a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da companhia

O anúncio da Receita Federal se deu por meio de uma nota em seu site oficial.

Como o Poder360 mostrou em notícias anteriores, o governo corre contra o tempo para rever a decisão de Zanin antes de 20 de maio.

Se a suspensão não cair, as empresas beneficiadas precisarão se organizar de última hora para fazer os pagamentos de 20% sobre a folha de salários dos funcionários referentes a abril.

Isso representaria um aumento de gastos súbito e poderia trazer consequências, como maiores perspectivas de resultados financeiros negativos e demissões.

ENTENDA O IMPASSE

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

Pelo que já havia sido aprovado pelo Legislativo, os 17 setores afetados permaneceriam com a alíquota reduzida até 2027. Permitia que os setores beneficiados pagassem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.

Na ânsia de acabar com o benefício para aumentar a arrecadação, o presidente Lula conseguiu uma liminar emitida por Zanin para suspender o benefício fiscal aos setores.

Eis os 17 setores que haviam sido reonerados com a decisão de Zanin:

A movimentação do Planalto foi uma estratégia para forçar negociações no Congresso Nacional por um meio-termo que determina o fim gradual do mecanismo –que deu certo.

O acordo do Congresso com a Fazenda estabeleceu que o sistema seguirá inalterado até 31 de dezembro 2024. De 2025 até 2028, haverá uma gradual reoneração e o pagamento das empresas será em percentuais do total da folha de salários.

Pelo cronograma anunciado, estas serão as alíquotas:

  • 2024 – mantido o sistema atual, com desoneração da folha de salários;
  • 2025 – 5% sobre o total dos salários;
  • 2026 – 10% sobre o total dos salários;
  • 2027 – 15% sobre o total dos salários;
  • 2028 – fim da desoneração e retorno da alíquota cheia de 20% do total dos salários.

Leia o infográfico abaixo:

FONTE: PODER 360 – POR GABRIEL BENEVIDES

 

 

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