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DMED – APROVADO O LEIAUTE DO PGD DMED 2021

13 de novembro de 2020

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020 – DOU 1 de 13.11.2020.

A norma em referência aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2021), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial.

No preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2021) deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020 – DOU 1 de 13.11.2020)

FONTE: Editorial IOB

 

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