Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020 – DOU 1 de 13.11.2020.
A norma em referência aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2021), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2021) deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2020 – DOU 1 de 13.11.2020)
FONTE: Editorial IOB