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CONTROLE ABSTRATO – GILMAR PEDE VISTA EM JULGAMENTO DE ADI SOBRE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA DE AGROTÓXICOS

11 de novembro de 2020

O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a redução de alíquotas de impostos incidentes sobre agrotóxicos foi suspenso, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O caso vinha sendo apreciado pelo Plenário virtual do STF e seria concluído nesta terça-feira (10/11).

A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Até o pedido de vista, apenas o relator da ação, ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016.

“Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, assinalou o ministro.

ADI 5.553

FONTE: Conjur

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