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CONTABILISTA – CFC APROVA REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS DOS CONSELHOS DE CONTABILIDADE

11 de novembro de 2020

Resolução CFC nº 1.603/2020 – DOU 1 de 10.11.2020.

A Resolução CFC nº 1.603/2020 aprovou o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os Processos Administrativos de Fiscalização, que entrará em vigor a partir de 1º.01.2021, dispondo, entre outras providências, sobre:

  1. a) os direitos e deveres do interessado e do autuado;
  2. b) a forma, tempo e lugar dos atos do processo;
  3. c) a motivação dos atos processuais;
  4. d) a ciência ao interessado e ao autuado;
  5. e) os recursos;
  6. f) os embargos de declaração;
  7. g) execução das penas;
  8. h) o trânsito em julgado
  9. i) as penalidades de natureza disciplinar.

No mais, foram revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções

CFC nºs 1.309/2010, 1.355/2011, 1.395/2012, 1.432/2013, 1.508/2016, 1.525/2017 e

1.588/2020.

(Resolução CFC nº 1.603/2020 – DOU 1 de 10.11.2020).

FONTE: Editorial IOB

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