Nota Técnica nº 19/2020.
Foi publicada no portal do eSocial, a Nota Técnica nº 19/2020, que tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes de diversas alterações na legislação em resposta à pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Para tanto foram publicados os documentos e arquivos a seguir:
Dentre os ajustes se destacam:
a.1) ajustes decorrentes da extensão da aplicação de restrições de envio de eventos por empregador anulado ou cancelado, bem como por empresa inapta por inexistência de fato ou baixada, aos eventos periódicos relacionados na coluna Leiaute: incluída REGRA_VALIDA_EMPREGADOR.
b.1) ajuste que permite que as empresas do 2º grupo que posteriormente se tornaram MEI utilizem rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento: excluída REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO.
c.1) ajuste nos cálculos de FGTS relativos ao 13º salário proporcional: alterada validação dos: Campo {remFGTS} e Campo {remFGTS} ;
c.2) ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo): Campo {tpDps} – excluídos valores [73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82]; e
c.3) ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo): Campo {tpDpsE} – excluídos valores [75, 76, 80, 81, 82], e Campo {dpsFGTSE} – alterada validação.
d.1) ajuste decorrente da Lei 14.020/2020: Tabela 03* – alterado nome do código [1619] e alterados nome e descrição do código [6119];
d.2) ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo): Tabela 03* – alterada descrição do código [6101];
d.3) ajuste decorrente da Lei 14.020/2020: Tabela 18* – alterada descrição do código [37]; e
d.4) ajuste decorrente da implantação da funcionalidade de transferência de titularidade do empregado doméstico: Tabela 19* – alterado início de validade do código [34].
e.1) ajuste decorrente da alteração da regra para exigir que a data de nascimento do novo evento seja igual à data de nascimento do evento anterior: REGRA_MUDANCA_CPF – alterada descrição;
e.2) permissão para que as empresas do 2º grupo que posteriormente se tornaram MEI utilizem rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento: REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO – excluída; e
e.3) permissão para exclusão de evento enviado após a baixa da empresa: REGRA_VALIDA_CNPJ* – alterada descrição da alínea b e incluída observação.
Algumas alterações já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita), conforme descrito no item 4 da Nota Técnica, como por exemplo as Tabelas 3, 18 e 19, acima citadas.
Os demais ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020
– Ambiente de produção: 23/11/2020
Os ajustes se fazem necessário tendo em vista a publicação da:
Nota Técnica nº 19/2020.
FONTE: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint